Entrevista com a defensora pública e ex-vereadora por Maragogi, Nadja Baía

“Espero que nas paredes da prefeitura não tenham sido mudados apenas os retratos, mas as molduras também.”
Nadja Baía, ex-vereadora por Maragogi e defensora pública no estado da Paraíba (Fotos: arquivo pessoal)

Nadja Soares Baía nasceu na cidade de Maceió, Alagoas, em 10 de janeiro de 1963. Divorciada e mãe de três Marias: Maria Eduarda, Maria Virgínia e Maria Fernanda. Foi bolsista no colégio da Imaculada Conceição e Marista de Maceió. É formada em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), com especialização na Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA-PB). Ingressou no serviço público aos 18 anos de idade, como auxiliar administrativo no setor jurídico da Femac. Exerceu as funções de procuradora fiscal e procuradora geral e coordenadora da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) do município de Maceió. Também foi procuradora dos municípios de Batalha e Maragogi, além de secretária do Trabalho do Estado de Alagoas. Atualmente é defensora pública do Estado da Paraíba. Politicamente, exerceu o mandato de vereadora em Maragogi, de 2004 a 2008. Ainda concorreu ao cargo de vice-prefeita na chapa de Sérgio Lira no primeiro mandato de Marcos Madeira, e para prefeita de Maceió pelo Partido Cidadania.

MN – Como vai a Justiça brasileira?

NB – Inicio a resposta com esta frase: “A Justiça explode exatamente da dor do injustiçado”! É certo que o ideal de justiça calcado na dignidade da pessoa humana, no Estado Democrático de Direito”, vem sofrendo sucessivos ataques. Há de fato o rompimento nos limites impostos pela democracia ao exercício do poder; especialmente com a  aproximação entre poder político x econômico! Todavia, o Judiciário continua sendo a instituição democrática que coloca freio a este rompimento, materializando a Democracia, especialmente quando decide ações coletivas cujo objeto são os direitos humanos, e assim contribui para a redução das desigualdades entre as partes. Contudo, o grande obstáculo ao acesso à justiça ainda é o pagamento das custas e a morosidade na tramitação dos processos, seja por força dos seus ritos, ou por ausência de reformas mais significativas em nossa legislação.  Porém, nestes últimos tempos, podemos contar com consideráveis avanços para a  celeridade dos feitos, a exemplo das inovações introduzidas pela lei 13.105, de 16.03.2015, o (NCPC) que nos brindou com os arts. 3º, parágrafo 3º, que trata sobre a estimulação da conciliação e a mediação no curso do processo, o art. 4º, quando concede as partes um prazo razoável para solução dos conflitos, o art. 8º, ao determinar ao juiz que aplique o ordenamento jurídico para atender aos fins sociais, promovendo a dignidade da pessoa humana, o art. 12, ao determinar que os Magistrados e Tribunais atenderão à ordem cronológica de conclusão dos feitos para proferirem as suas decisões, e outras inovações legais introduzidas pela lei 11.441/2007, enfim, a criação do CNJ, órgão de controle externo do judiciário, que vem contribuir para a mais  eficaz prestação jurisdicional do poder judiciário. Todavia, muitos outros avanços ainda precisam ser introduzidos na legislação pátria, a fim de garantir à nossa sociedade a celeridade nas demandas judicializadas. Só a prestação jurisdicional eficaz garantirá a democratização de Direitos e a emancipação do ser humano.

Quando vereadora por Maragogi.

MN – Quando vereadora, a senhora foi uma espécie de “ovelha negra” da Câmara: fez oposição ao gestor da época e enfrentou o sistema político arcaico que perdura pelo país. Qual lição a senhora tirou?

NB – A maior lição que tirei da minha pequena representatividade política em nosso Município é que a política precisa atender aos fins a que se destina, e para tanto me permita reproduzir uma citação de Aristóteles: “A política não deveria ser a arte de dominar, mas sim a arte de fazer justiça.” Assim, creio que ao menos fiz justiça aos votos e a confiança que me foram depositados pelo eleitorado da minha terra enquanto vereadora. Ainda que imbuída desse propósito de justiça, creio que tenha eu sido a primeira vitima de fake news, ao ser acusada de ter proibido a distribuição de cestas básicas em período eleitoral, quando na verdade, isso constitui-se uso da máquina pública, é contrário à lei, e que tal proibição foi determinada pelo juiz à época. Apesar de ter sido eu a autora da lei que autorizava e ordenava a distribuição das cestas básicas em nosso município, priorizando viúvas, idosas e mães solteiras, como bem pode ser encontrada nos anais da Câmara, a politicagem não perdeu tempo em disseminar mentiras para ganhar o jogo de forma leviana.

MN – De lá pra cá, a senhora percebeu alguma mudança na política de Maragogi?

NBEspero que nas paredes da prefeitura não tenham sido mudados apenas os retratos, mas as molduras também. As mudanças desejadas precisam ter a participação direta da população, seja pelos protestos pacíficos em busca de suas garantias de direito, sejam por proposituras e reivindicações dos seus direitos e mais legítimos interesses. A Câmara de Vereadores decerto é palco e casa do povo para que a sociedade pugne por tanto, embora hoje existam outras formas de pressão popular que fazem a diferença junto às decisões políticas a serem tomadas, como é o caso das redes sociais. Durante o meu mandato, lamentavelmente eu não contava com o reforço do Maragogi News e nem das redes sociais, fui uma voz solitária na defesa dos interesses coletivos, mas hoje os tempos mudaram, e faço votos para que as vozes das ruas de Maragogi sejam não só ouvidas, mas também respeitadas por toda nossa classe política.

MN – Maragogi mudou para melhor ou para pior?

NB – Maragogi sempre mudará para melhor! Sua autossuficiência econômica lhe garante os avanços em dias atuais alcançados. O potencial turístico de nossa cidade tem levado aos seus cidadãos maior autonomia financeira, e por conseguinte, há que considerarmos a elevação nos índices de desigualdade social; ainda que os pequenos comerciantes, ambulantes e trabalhadores do setor do turismo tenham sobrevivido por si sós. A grande expectativa é que haja um olhar para a cidade, pois as belezas naturais é que têm garantido tal feito. A requalificação da orla, um projeto arquitetônico urbanístico que agracie toda a cidade, seus habitantes e aos turistas como condutor de atração de novos investidores do setor. Uma cidade bela, limpa e organizada arquitetonicamente, com um olhar voltado para o seu maior indutor de geração de emprego e renda, como é o turismo (do mar ou do campo), certamente garantirá seu desenvolvimento econômico sustentável. O poder público é decerto o maior responsável por essa garantia, e daí o seu papel fundamental e definidor para sobrevivência de seus munícipes, que não só votam, mas também pagam impostos.

Presidente do Partido Cidadania em Maragogi.

MN – Quais as maiores mazelas de Maragogí, além dos políticos?

NB – Como em todo o nosso país, Maragogi ainda não foge à regra. Uma das maiores mazelas da nossa cidade ainda é a desigualdade social, que lamentavelmente ainda nos salta aos olhos, apesar de vivermos numa cidade de turismo pujante! Em todas as categorias, há profissionais ou representantes bem ou mal intencionados, e na política não é diferente. Mas são naqueles políticos bem intencionados que devemos sempre creditar a nossa esperança em dias melhores e num futuro de justiça, paz, ética e governança em prol dos interesses coletivos.

MN – A senhora cresceu e viveu entre Maragogi e Maceió. Conhece a nossa cidade desde pequena. O município cresceu bastante, hoje somos mais de trinta mil habitantes, mas, economicamente, só o setor turístico se destaca. O que falta desenvolver em Maragogi para acompanhar esses avanços?

NB – Há vários tipos de desenvolvimento que precisam ser introduzidos com vigor em nosso município. Vou responder no que, por hora, entendo ser um dos mais importantes, já que vem garantir a sobrevivência do nosso povo: O Urbano, com repercussão econômica e social. O Desenvolvimento urbano é fundamental para um município cujo maior potencial econômico é o turismo. O atual prefeito possui naturalmente a condição para efetivar a consolidação de tal feito. Pois, além de possuir laços familiares com políticos de notória expressividade na liberação de emendas parlamentares em todo o nosso Estado, atualmente o seu primo Arthur Lira, com quem o prefeito mantém também laços de estreita amizade e relações políticas, pode com isso desenvolver definitivamente Maragogi. Seria injustificável que tal desenvolvimento não acontecesse ainda nessa gestão! Como é cediço, seu primo e amigo, hoje além de ser o presidente do Congresso Nacional, pessoa de máxima proximidade com o Presidente da República, o que, por certo, isto lhe facilitará melhor acesso aos ministérios competentes para fazer de Maragogi “UMA NOVA MARAGOGI”! Penso que é o que todos assim esperam…

MN – Cidade turística virou sinônimo de cidade cara. Os produtos, os aluguéis, tudo parece destinado ao turista – e escancaradamente cobra-se caro para este segmento. Inclusive muitos visitantes reclamam dos preços nas redes sociais. Como fica o nativo, que em sua maioria é assalariado, ganha pouco? Como sobreviverão os moradores locais numa cidade que se tornou tão cara como Maragogi? O poder aquisitivo de um nativo é bem inferior à maioria dos turistas.

NBO turismo não é diferente dos demais segmentos que visam o lucro, e quem também o rege é a lei da oferta e da procura. Todavia, de fato há instrumentos legais para controle dos abusos do poder econômico a serem introduzidos pelo setor público. O Município de Maragogi pode, em parceria com o Estado de Alagoas, trazer o PROCON-AL, com sua expertise na área, ou por Lei municipal criar esse órgão de controle de preços, com base no direito do consumidor. Creio que não será um feito impossível, vez que o próprio Procurador do município de Maragogi, filho do prefeito, conhece bem o funcionamento desse órgão, já que fez parte do PROCON-AL como servidor. Porém, não se pode duvidar que uma educação especializada para conscientização dos nossos nativos sobre a importância da prática dos preços justos fará a diferença, não só para o turista que recomendará a nossa cidade, mas para todo o setor econômico com reflexo na arrecadação pelo fisco do município. E consequentemente atrairá um maior volume de turistas, mais empregos, mais renda, mais liberdade econômica e mais arrecadação para Maragogi, contribuindo para o seu desenvolvimento econômico e social.

MN – Além da alta do valor dos aluguéis, o IPTU, de um ano para outro, aumentou, em média, 100%. A prefeitura alega que os imóveis sofreram uma supervalorização nos últimos anos. Mas o salário não acompanhou essa alta. O salário mínimo, por exemplo, foi reajustado em apenas 55 reais. Como esses assalariados e os aposentados farão para continuar morando onde estão e conseguir quitar o IPTU?

NB – Os princípios da razoabilidade e o da legalidade, norteadores da administração pública, são dentre tantos outros os mais aplicáveis ao caso concreto sobre o IPTU. O art. 33 do CTN define que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel; e este valor deve ser determinado pela administração municipal com base em uma estimativa do preço pelo qual o imóvel seria vendido nas atuais condições de mercado. Tal valorização deveria estar atrelada a outros fatores, tais como: a provisão de equipamentos e serviços de infraestrutura urbana, a proximidade de áreas de laser e pontos comerciais, bem como as condições socioambientais onde estão inseridos os imóveis. O cadastro imobiliário é o instrumento através do qual a administração municipal registra os tributos, identifica os respectivos proprietários; nele está contida a reunião de um conjunto amplo de informações e suas constantes atualizações, para que assim, as avaliações imobiliárias efetuadas pelo Poder Executivo sejam capazes de refletir adequadamente os preços praticados no mercado. Assim, ainda que com base legal na CF/88, no CTN e nas demais leis ordinárias do nosso município, a majoração do IPTU prescinde à obediência de alguns pré-requisitos, e dentre eles, que a atualização cadastral de nossos imóveis tenha sido feita com base real. O que espero assim espero ter ocorrido, visto que tal majoração passa pelo crivo do Poder Legislativo Municipal, com suas justificativas prévias à apresentação do projeto de  lei, no qual deverá estar contido tais comprovações legais. Abro ainda um parêntese, para considerar que o Poder Executivo também não foi feliz ao apresentar majoração de impostos em tempos pandêmicos, de salários congelados, e às portas de uma reforma tributária no Congresso Nacional. Espero que a Câmara de Vereadores, e o Poder Executivo Municipal de Maragogi possam dar a todos os nossos cidadãos, justificativas plausíveis e mais convincentes de que todos os requisitos legais justificáveis à majoração do nosso IPTU foi com base no regramento legal e nos princípios da razoabilidade e legalidade, norteadores da administração pública, respeitada a proporcionalidade.

Com as três filhas. “Minha maior conquista.”

MN – A Rua dos Jangadeiros, outrora conhecida como Rua do Arisco, era formada basicamente por pescadores. Hoje, existem um ou dois moradores remanescentes. A área se valorizou e os pescadores praticamente foram “empurrados” para os morros, para áreas menos valorizadas. Estão sendo, lenta e veladamente, expulsos de suas casas, de sua cidade. Qual o caminho para dar alguma proteção aos nativos?

NB – A lei 10.257/2001 regulamenta o que chamamos de “política urbana”, com base nos arts. 182 e 183 da CF/88, o chamado Estatuto das Cidades. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade. Nessa lei, a política urbana tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. O plano Diretor Municipal seria o regramento que melhor disciplinaria isso! A garantia do direito a cidades sustentáveis, à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Assim, é com base na lei que o gestor deverá primar pelo ordenamento da cidade, planejar, investir e arrecadar com justeza. Sem dúvida alguma, não é de hoje que Maragogi prescinde de ao menos um conjunto habitacional, com infraestrutura adequada, para que supra a carência de moradia de nosso povo, garantindo-lhe respeito e dignidade constitucionais.

MN – Tornou-se gritante, nos últimos meses, a total ausência de estrutura em todo o município de Maragogi para suportar a quantidade de turistas que vem recebendo atualmente. Os pedestres sofrem por quase não ter onde passar nas ruas, com carros estacionados, em algumas vias, dos dois lados, os motoristas sofrem com a falta de vagas para estacionar. Além dos velhos problemas: saneamento básico (esgotos na praia), falta de água em algumas localidades, constantes quedas de energia elétrica etc. O centro da cidade é maltratado e caótico, a orla há muito tempo virou território de ninguém. O dinheiro da arrecadação do IPTU não deveria ser usado para sanar metade desses problemas?

NB – Basta verificar todo o arcabouço legal que já mencionei nas demais respostas para que se verifique que será ele determinante para que haja a reversão dos impostos arrecadados em favor da nossa cidade e assim ocorra a efetivação das melhorias urbanísticas indispensáveis. Não só o ITPU deve ser fonte de investimento em nossa política urbana, mas também outros impostos. A gestão pública baseada em nossa lei maior não deve ir na contramão dos anseios de seus cidadãos!

MN – Como a senhora se define politicamente?

NB – A Política na forma como vem sendo praticada, não é de hoje que nos decepciona. Temos visto e vivido as espúrias alianças contra leais aliados, perseguições e pactos inimagináveis pela manutenção de projetos pessoais de poder, e isto tem sido praticado como regra em quase todos os governos e seus respectivos partidos políticos (PODER X PODER), método que despreza qualquer ideologia ou orientação partidária. De governos “democratas” pós-constituinte, de direita como Sarney e Collor, de centro, como Itamar e Fernando Henrique, centro esquerda, como Lula, ou de direita e totalmente liberal como o de Bolsonaro, parece-me que vislumbramos apenas um projeto de poder e não de Estado e de Nação. E assim segue o povo na esperança de novos dias, ansiando por mudanças que não ocorrem, independentemente da ideologia de nossos líderes e governantes. Por conta disso, e de outros fatores, apenas ora me qualifico politicamente como uma humanista democrata.

Brincando no Carnaval de Maragogi, na década de 80.

MN – Qual a leitura que a senhora faz do mandato passado do governo Sergio Lira?

NB – Não me recordo qual o conteúdo do plano de governo registrado pelo prefeito Sergio Lira junto ao TER, ao tempo de sua candidatura. Porém, espero que todos os compromissos naquele documento oficial firmados por ele à época de sua campanha, estejam sendo cumpridos, senão estaremos todos nós que votamos nele para o seu primeiro mandato, diante de um estelionato eleitoral, o que não quero acreditar que esteja ocorrendo. O governo Sérgio Lira poderia ter sido um governo que ultrapasse as minhas expectativas, já que estamos diante de um competente profissional da área médica, um intelectual de escol e poeta de notório reconhecimento. Assim, a ele fora delegada a expectativa de muitos de nós, para que introduzisse as grandes e mais expressivas mudanças que o nosso município carece. Todavia, foi um governo que timidamente atuou, com foco maior na prática da velha política, mascarada pela descentralização do poder, sob a intensa consultoria e participação de parentes e familiares, com o personalismo e o desrespeito aos antigos pactos de alianças políticas e confiabilidade mútuas, as quais parece-me ter sido a tônica de seu governo até agora. Todavia, o curso da gestão segue como uma corrente marinha, no que espero ainda que a nau dessa administração se utilize da bússola que o levará a novos mares.

MN – Nepotismo caracteriza crime de improbidade administrativa. Por que então os prefeitos continuam empregando mulher, filhos, noras, irmãos, primos, sobrinhos, enteados etc, e nada acontece?

NB – Sim, constitui crime com base no que dispõe não só a CF/88, art. 84 , VI alínea “a”, bem como pela Lei 8.112/90 e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, para toda regra há exceção, no que assim também verificamos na legislação acima citada. De fato, um governo não pode ser constituído por “alguns poucos escolhidos”, mas por todos aqueles munícipes capazes, que contribuíram e  acreditaram numa gestão eficiente e impessoal. Logo, não deve a administração pública se pautar pelas exceções à regra, mas especialmente pelo respeito aos  princípios que a norteiam, e nesse caso os da impessoalidade e o da ética, com primazia aos interesses coletivos, sendo também  estes, os vetores  para atingir os anseios de toda a sociedade, e por conseguinte, o bem-estar social com justiça!

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