AMA e MP vão analisar novas regras do Fundef

Congresso retirou uso desses recursos do teto de gastos e os incluiu na Constituição
José Carlos Castro argumenta que a deliberação da Câmara Federal reforça o entendimento adotado pelos órgãos de controle (Foto: Edilson Omena)

A aprovação pela Câmara dos Deputados, em dois turnos na última quarta-feira (15), da parte que falta da PEC dos Precatórios retirou os precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do limite de teto de gastos e estabeleceu que 60% deles devem ser repassados a professores, da ativa e aposentados, na forma de abono. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) estudarão o teor da nova lei para orientar os gestores de Alagoas.

“A Lei foi aprovada há pouco, e a AMA vai designar o jurídico para que aprecie o teor e a abrangência da emenda constitucional para poder orientar e dar segurança jurídica aos gestores”, explica a assessoria de comunicação da AMA à reportagem da Tribuna Independente.

A nova legislação também será analisada pelo MP/AL, assim que ela for promulgada. Mas o promotor José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, comentou à Tribuna.

Para ele, a necessidade de mudar a Constituição confirma o posicionamento anterior do órgão de que os precatórios deveriam ser usados na infraestrutura e não em repasses aos professores.

“O que eu posso dizer a respeito é que, com a mudança constitucional, me parece que reforça a posição sempre defendemos. A interpretação era de que não havia a possibilidade do pagamento desses precatórios com a legislação até então vigente. Se está havendo a necessidade de mudança da Constituição para que se autorize o pagamento dos precatórios, é porque o que sustentávamos estava correto”, comenta. “Com a promulgação dessa proposta de emenda constitucional, nós vamos avaliar e verificar se realmente os pagamentos estarão acobertados”, completa o promotor de Justiça à reportagem.

COMISSÃO

Na noite de quarta, o prefeito de Maceió JHC (PSB) divulgou em suas redes sociais a criação de comissão na Prefeitura para estudar a nova lei.

“Comunico que, com a aprovação do rateio dos 60% dos precatórios do Fundef, projeto de minha autoria, na PEC dos Precatórios, já determinei a criação de uma comissão especial no Município de Maceió. A comissão terá a participação dos servidores da educação, para iniciar os processos de acordo e viabilizar o mais rápido possível os pagamentos desses precatórios”, postou JHC

ENROLAÇÃO MUNICIPAL’

Quem também se manifestou nas redes sociais foi o deputado federal Marx Beltrão (PSD).

“Agora, com o pagamento dos 60% dos Precatórios do Fundef aos professores escrito na Constituição, não haverá mais desculpas para enrolação. Depois de muitos anos, acredito que estamos chegando ao fim desta luta em defesa da Educação e dos professores. Esse direito precisa ser assegurado o quanto antes, esses trabalhadores merecem respeito e reconhecimento”, afirmou o parlamentar em suas redes sociais.

Durante a votação dos destaques na Câmara, houve apenas uma mudança em relação ao texto do Senado e esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

MPF mantém posição sobre uso dos precatórios

Se o Ministério Público de Alagoas e a Associação dos Municípios Alagoanos pretendem estudar a nova legislação para orientar os gestores alagoanos, o Ministério Público Federal (MPF) já definiu por manter a mesma posição anterior de que os recursos do Fundef não devem ser usados para pagar professores.

À Tribuna Independente, Niedja Kaspary, coordenadora do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb do MPF, adianta que “GTI Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF reitera seu posicionamento de que não cabe a utilização dos recursos pagos mediante precatórios do antigo Fundef para salários, tendo em vista o caráter desvinculado do ciclo orçamentário anual”.

De acordo com sua avaliação, as regras do extinto Fundef explicitam que os recursos devem ser aplicados em infraestrutura.

“Tais recursos devem ser aplicados em medidas estruturantes em prol da educação, considerando que a Lei nº 9.424/96, que disciplina o Fundo, determina expressamente que os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério”, completa a procuradora da República à reportagem da Tribuna.

Nos últimos anos, por diversas vezes, o MPF afirmou a prefeitos de todo o estado que eles não usassem os precatórios do Fundef em rateio para professores da rede pública.

Inclusive, diversos Termos de Acordo de Conduta (TAC) foram firmados com prefeitos alagoanos, sob risco de judicialização caso os gestores descumprissem a orientação do órgão.

Em junho de 2020, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal) chegou a acionar o Poder Judiciário para garantir que os recursos dos precatórios do extinto Fundef fossem rateados entre os professores da rede pública nos municípios.

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