Prefeituras não devem fazer Rateio do Fundeb este ano, recomenda AMA

De acordo com a associação, a orientação é pautada na legislação

Em nota técnica divulgada nessa terça-feira (30), a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) orienta prefeitos e secretários municipais de Educação sobre a “impossibilidade do rateio do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)”.

Se as prefeituras seguirem a orientação, nenhum professor ou servidor da rede municipal terá direito a receber o rateio das sobras do Fundeb, que normalmente era pago como “14º salário”.

De acordo com a associação, a orientação é pautada na legislação. A interpretação do setor jurídico da AMA, se correta, também pode deixar milhares de professores da rede estadual sem o mesmo direito. Isso porque é baseada em normas federais.

“A Lei Complementar nº 173, de 2020, ‘estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)’ e, em seu Artigo 8º e demais incisos, a Lei impõe uma série de proibições aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre eles, a proibição de rateios” explica a nota técnica da AMA.

Do ponto de vista financeiro, tanto Estado quanto alguns municípios terão sobras do Fundeb. E por regra, as sobras – ou seja o valor obrigatório do Fundo que deveria ser usado no pagamento de pessoal (70%) – devem ser rateadas ao final de cada ano. Mas segundo entendimento da AMA, a LC 173 proíbe essa distribuição este ano.

Blog do Edivaldo Júnior

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