Em mais um decreto emergencial, Maragogi fecha quase tudo; a exceção são os hotéis e pousadas

Será multado quem for pego sem máscara nas ruas

A prefeitura de Maragogi publicou mais um decreto emergencial para conter a disseminação do novo coronavírus. O decreto de nº 013/2021 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (18). O ineditismo é o fechamento de quase tudo, durante cinco dias: de 20 a 24 de março (e a aplicação de multas para quem for pego sem máscara nas ruas). A exceção são os hotéis e pousadas, que continuarão abertos, recomendando-se que obedeçam, “de forma rigorosa, aos protocolos sanitários, sob pena de multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento”. Esses estabelecimentos funcionarão com 75% de sua capacidade.

Ademais, ficarão suspensos: eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais e religiosos; as atividades com grupos de idosos, associações, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; bares, restaurantes, receptivos, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; salões de beleza, barbearias, centros de estética e congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo, com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e por duas vezes por semana, exceto sábados e domingos; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; banquinhas de venda dos tradicionais “bolinhos de goma” e de produtos artesanais instaladas às margens da Rodovia AL 101 Norte, dentro do perímetro deste município; estacionamentos públicos ou privados; academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares; passeios turísticos comerciais de buggys; os passeios aquaviários de qualquer natureza; qualquer atividade de comércio e acesso às praias, cachoeiras, rios e outros locais; consultórios odontológicos, clínicas médicas e congêneres, exceto nos casos de urgência; atividades educacionais das instituições particulares de Ensino; cartórios em geral no âmbito do município; e o funcionamento de hostels e albergues que possuam cômodos compartilhados.

Postos de combustíveis podem funcionar até às 18h, e farmácias, a qualquer horário.

Em caráter excepcional, as padarias, supermercados, conveniências, mercearias, galeterias, sorveterias, lanchonetes e congêneres poderão abrir no dia 20, sábado, das 6 às 18h.

Estão liberados os serviços de delivery até às 23h, apenas para comercialização de alimentos, sendo terminantemente proibido venda de bebidas alcoólicas. O serviço de transportes complementar de passageiros (vans) dentro do território do município funcionará com capacidade máxima de 50% e com espaçamento entre os assentos de uma cadeira livre. Correios e agências bancárias não farão atendimento presencial, sendo permitido apenas o autoatendimento nos caixas eletrônicos. O Espaço Gourmet, localizado na orla marítima, funcionará apenas por meio de delivery até às 23h. É permitida a prática de esportes individuais que não promovam aglomeração de pessoas, salientando o uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo de dois metros.

A feira livre permanecerá nos mesmos dias e horários, sendo permito apenas feirantes locais.

Uma resposta

  1. Acho super válido o Decreto em Maragogi, mas acredito ser de suma importância quando qualquer cidadão brasileiro procurar o posto de atendimento a COVID 19 para realização de teste de diagnóstico que seja atendido, principalmente com sintomas. Todo cidadão brasileiro tem esse direito, não só os moradores de Maragogi, até porque os turistas podem ser os principais disseminadores do vírus.

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