Casas de Farinha são declaradas Patrimônio Cultural de Alagoas após sanção de nova lei

A Lei nº 9.739 estabelece diretrizes para a preservação das tradições, fomento à agricultura familiar e cria mecanismos de licenciamento ambiental simplificado para as estruturas produtivas.
Trabalhador realiza a produção artesanal de farinha de mandioca em casa de farinha tradicional no interior de Alagoas. (Foto: Fundação Palmares)

O governador Paulo Dantas sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei nº 9.739, que declara o Ofício das Casas de Farinha como Patrimônio Cultural de Alagoas. A medida, que foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira em 19 de dezembro dxe 2025, tem o objetivo de proteger não apenas o processo produtivo, mas todo o complexo cultural e social que envolve a fabricação da farinha de mandioca no estado.

Preservação de saberes e tradições

A nova legislação define que o patrimônio engloba desde as técnicas tradicionais de cultivo e beneficiamento até as edificações e utensílios utilizados. Além disso, reconhece as manifestações culturais próprias do processo, como as cantadas de farinhada e os festejos comunitários.

Outros pontos são:

  • Foco Social: O ofício deve ser regido pelos princípios da agricultura familiar e da economia solidária.
  • Participação Comunitária: A lei exige o envolvimento direto de famílias e membros da comunidade em todas as etapas da produção.
  • Perda de Benefícios: Estruturas que se transformarem em grandes indústrias ou empresas perdem o acesso aos benefícios da lei, mantendo apenas o título honorífico.

Apoio estatal e prioridade em programas

Com a sanção, as Casas de Farinha passam a ter prioridade em programas estaduais de desenvolvimento sustentável e crédito rural. O Estado também se compromete a oferecer assistência técnica contínua e suporte para a comercialização dos subprodutos da mandioca.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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