O governador Paulo Dantas sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei nº 9.739, que declara o Ofício das Casas de Farinha como Patrimônio Cultural de Alagoas. A medida, que foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira em 19 de dezembro dxe 2025, tem o objetivo de proteger não apenas o processo produtivo, mas todo o complexo cultural e social que envolve a fabricação da farinha de mandioca no estado.
Preservação de saberes e tradições
A nova legislação define que o patrimônio engloba desde as técnicas tradicionais de cultivo e beneficiamento até as edificações e utensílios utilizados. Além disso, reconhece as manifestações culturais próprias do processo, como as cantadas de farinhada e os festejos comunitários.
Outros pontos são:
- Foco Social: O ofício deve ser regido pelos princípios da agricultura familiar e da economia solidária.
- Participação Comunitária: A lei exige o envolvimento direto de famílias e membros da comunidade em todas as etapas da produção.
- Perda de Benefícios: Estruturas que se transformarem em grandes indústrias ou empresas perdem o acesso aos benefícios da lei, mantendo apenas o título honorífico.
Apoio estatal e prioridade em programas
Com a sanção, as Casas de Farinha passam a ter prioridade em programas estaduais de desenvolvimento sustentável e crédito rural. O Estado também se compromete a oferecer assistência técnica contínua e suporte para a comercialização dos subprodutos da mandioca.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.







