Marcos Madeira e sua coligação, “Maragogi Vai Voltar a Sorrir”, entraram com um pedido na 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo acusando a coligação concorrente de divulgar informações falsas no guia eleitoral transmitido pela Rádio Maragogi FM que afirmou que a candidatura de Madeira foi cassada e que ele está inelegível devido a três prestações de contas rejeitadas e uma dívida de mais de R$ 300.000,00 com os cofres públicos.
A juíza eleitoral Lívia Maria Mattos Melo Lima decidiu não conceder a medida liminar solicitada por Madeira, pois considerou que a propaganda não continha informações falsas e negou o pedido de urgência para a retirada da propaganda e a concessão do direito de resposta, pois as informações veiculadas não foram consideradas falsas e o processo ainda está em andamento.
Assessoria