Justiça nega pedido de mulher para ex apagar fotos dela das redes sociais

Decisão foi concedida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça

Uma mulher solicitou, em processo na Justiça do DF, que o ex-companheiro apagasse as fotos com ela publicadas na conta dele em uma rede social. O pedido, entretanto, foi negado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça.

A decisão, concedida em segunda instância, apontou que as imagens publicadas durante o relacionamento não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora. Além disso, apontou que elas estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

A mulher, moradora do Distrito Federal, havia apontado que as imagens causam desconforto emocional e comprometiam a privacidade dela. Ela também chegou a pedir a devolução de uma quantia emprestada ao ex-companheiro anteriormente.

Primeira instância

Uma decisão anterior, em primeira instância, já havia determinado a devolução do dinheiro e a retirada de uma foto do casal exibida como a principal no perfil do homem.

A confirmação da decisão em primeira instância veio no recurso, com a negativa da Justiça para a exclusão de outras fotos. O juiz apontou que as imagens são “registros históricos” e não são conteúdos ofensivos ou vexatórios.

 

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