A juíza da 28º Zona Eleitoral condenou o prefeito de Paulo Jacinto, Francisco Manoel Ferreira Fontan, o Chicão, por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com decisão Chicão promoveu campanha antecipada ao divulgar – em formato de story – o número de campanha nas redes sociais ferindo a legislação eleitoral (Lei 9.504/92 – Lei das Eleições) que proíbe a prática durante a pré-campanha.
Ao analisar os autos da denúncia a Justiça Eleitoral confirmou que Chicão atuou fazendo pedido expresso de votos; sendo assim condenado a pagar multa se R$ 5 mil.
Riacho Doce Assessoria