Em nota, a prefeitura informa que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas suspende os efeitos do decreto nº 004/2025, que proíbe o uso de bicicletas comuns e elétricas na faixa de areia das praias de Maragogi, até nova manifestação do órgão julgador.
A prefeitura de Maragogi esclarece que a liminar atendeu a um recurso interposto por uma empresa do setor turístico, que questionou a legalidade da medida, ao mesmo tempo em que reitera que o mencionado decreto foi instituído com o propósito de preservar o meio ambiente, garantir a segurança dos pedestres e organizar as áreas costeiras, em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 629, de 20 de dezembro de 2017, pelo artigo 4º da Resolução CEPRAM nº 31/2016 do Estado de Alagoas e pelas diretrizes do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
“Contudo, respeitamos a decisão judicial e aguardamos o desenrolar do processo para a adoção das medidas cabíveis. A prefeitura reforça seu compromisso com a sustentabilidade, a segurança e o bem-estar da população e dos turistas e continuará dialogando com os setores envolvidos para buscar soluções equilibradas e adequadas às necessidades do município”, conclui a nota.







