Maragogi: Vitória dos permissionários que operam no Turismo do município

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (24), na sede do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), em Maragogi, com representantes do transporte aquaviário, prefeito do município e a promotora de Justiça, Dra. Francisca Paula, foram feitos alguns ajustes no Projeto de Lei que altera o Sistema de Transporte Aquaviário, modificando a Lei Municipal de n° 692, que tanto tumulto causou na sessão da Câmara Municipal da última quinta-feira (18).

Veja as principais emendas acrescentadas ou que alterou o texto do Projeto de Lei original:

Sobre a questão do Alvará ser intransferível, ficou concedido um prazo de 60 dias para os permissionários abrirem uma empresa no seu nome ou do familiar para transferir o Alvará para o CNPJ.

O Alvará só será cancelado por ato administrativo motivado, e se o permissionário der causa, ressalvado o direito de defesa e contraditório.

O artigo que trata sobre os passeios de orla foi revogado.

Os Alvarás de fotógrafos já foram limitados através de Decreto.

Todas as embarcações que já possuírem Alvará expedido poderão continuar trabalhando normalmente sem risco de perder a concessão.

As embarcações particulares de turistas pagarão uma taxa ambiental.

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