Prefeitura de Maragogi suspende 285 alvarás de permissão terrestres e aquaviários

A prefeitura publicou no Diário Oficial de Maragogi, na última terça-feira (28), a Portaria Conjunta nº 200/2024, que suspende 128 alvarás terrestres e 157 aquaviários, e abre processo administrativo, visando “a regularização dos permissionários que não atenderem aos critérios exigidos pelo Cadastro Único Digital dos Prestadores de Serviços Turísticos de Maragogi, instituído pelo Decreto Municipal nº 07/2024”.

“O Decreto foi publicado no início de fevereiro e estabeleceu um prazo – até 10 de março – para que todos os prestadores se recadastrassem”, diz Diego Vasconcelos, secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. “Após essa data, prorrogamos o prazo duas vezes. Agora, foi necessário publicar a portaria em respeito aos que já se cadastraram, pois não poderíamos ficar prorrogando indefinidamente.”

De acordo com Diego, não houve cancelamento de nenhum alvará, mas todos que estão na lista estão em desconformidade com a legislação e, por isso, seus alvarás estão suspensos até a regularização. “O Cadastro identifica todos os prestadores de serviços turísticos de Maragogi, reduz a burocracia e promove um turismo seguro e de qualidade. Além disso, simplifica a autorização anual, valoriza prestadores regularizados, facilita a pesquisa para turistas, oferece capacitação profissional, permite avaliação pelos clientes e acesso a serviços complementares”, complementa o secretário.

Um nativo – que pediu para não ser identifico (segundo ele, temendo represálias) – que teve seu alvará de permissão de buggy suspenso, diz que a prefeitura ainda não colocou fiscais para paralisar os trabalhos desses profissionais, mas que “a qualquer momento eles poderiam parar, mesmo tendo o alvará 2024 em dia”.

Fernando, vamos chamá-lo assim, não concorda com o recadastramento, por considerá-lo desnecessário. “Por que só agora, depois de 7 anos de governo?”, questiona. O bugueiro justifica que está totalmente legalizado diante da Associação e dos órgãos municipais.

“Todos os anos temos que pagar ISS e IPTU, para tirar os nossos ‘nada consta’ da Secretaria de Finanças. Ainda temos que pagar taxa de alvarás, taxa de condutor do buggy para a SMTT saber quem pilota seu veículo, além de vistorias, e ‘nada consta’ criminal, eleitoral e civil. Temos que anexar tudo isso e entregar na SMTT, para poder pegar o alvará e assim trabalhar. Sem contar que cada Associação tem suas normas e regras, então antes de fazer tudo isso, temos que pegar uma liberação da Associação, assinada pelo presidente, de que estamos aptos a rodar sem infrações internas.”

O prazo para regularização do Cadastro Único Digital e defesa administrativa às Secretarias Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e/ou Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT, é de 30 dias, a contar da publicação da Portaria, sob pena de cancelamento definitivo de suas permissões.

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