Tribunal eleva indenização de vítima de homofobia de 7 mil para 45 mil

Um trabalhador que sofreu episódios de homofobia durante o período em que atuou em uma empresa do setor alimentício deverá receber R$ 45 mil por danos morais. O valor foi definido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância, elevando a indenização anteriormente fixada em R$ 7 mil para R$ 45 mil.

Segundo o processo, o empregado trabalhou inicialmente como auxiliar de produção e, posteriormente, como operador de máquina. Durante o contrato de trabalho, ele passou a ser alvo de apelidos pejorativos e brincadeiras ofensivas relacionadas à sua orientação sexual.

As ofensas surgiram a partir de uma mesa de sinuca existente no espaço de convivência da empresa. Conforme os relatos apresentados na ação, colegas de trabalho e um chefe associavam o nome do funcionário a uma das caçapas da mesa, que possuía uma abertura maior e facilitava a entrada das bolas. A comparação era utilizada de forma ofensiva em referência à orientação sexual do trabalhador.

De acordo com os depoimentos colhidos no processo, as situações aconteciam com frequência, sempre diante de outros empregados, provocando constrangimento e sofrimento emocional. Testemunhas confirmaram que as brincadeiras eram recorrentes e ocorriam justamente no local de convivência onde estava instalada a mesa de sinuca.

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