Plenário da ALE aprova, em 2º turno, rateio do Fundeb com servidores do magistério

Com a presença de 22 parlamentares, o plenário da Assembleia Legislativa apreciou e deliberou sobre 11 processos, com a inclusão dos projetos de lei governamentais nº 450/2020, aprovado em 2º turno, que abre crédito suplementar no valor de R$ 2 milhões em favor do Ministério Público Estadual (MPE) e nº 451/2020, aprovado em 2º turno, que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica. Ambos foram incluídos na ordem do dia por solicitação do deputado Bruno Toledo (PROS). Além destes, também foi incluso na pauta o projeto de lei nº 435/2020, aprovado em 1º turno, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo pertencentes ao patrimônio desses órgãos. A matéria é de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que requereu sua votação durante a plenária desta quinta-feira, 17.

O projeto de lei 451/2020, que trata do rateio do Fundeb, recebeu duas emendas: uma modificativa e uma aditiva, de autoria dos deputados Cabo Bebeto (PTC) e Davi Maia (DEM), respectivamente. A primeira altera o artigo 7º da referida matéria, vedando quaisquer descontos na bonificação. Já a segunda amplia o número de trabalhadores da educação a ter direito ao rateio, adicionando o seguinte texto: “Entendem-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção e planejamento”.

A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio da folha do 13º (décimo terceiro) salário, para os que se encontram em efetivo exercício (os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício em sala de aula, referentes ao ano de 2020); o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do 13º (décimo terceiro) salário, exercício 2020.

Ascom ALE

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