MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Marcos Madeira em Maragogi

Em recente parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral, o promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Marcos José Dias Viana, o Marcos Madeira, ao cargo de prefeito do município de Maragogi. A ação de impugnação foi baseada em alegações de inelegibilidade devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que, segundo o parecer, configura ato doloso de improbidade administrativa.

A impugnação fundamenta-se na Lei Complementar nº 64/90, que determina a inelegibilidade de candidatos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis e que configurem improbidade administrativa. De acordo com os processos mencionados no parecer, Marcos Madeira teve suas contas rejeitadas em duas ocasiões: uma relacionada à omissão na prestação de contas de recursos federais destinados à educação, e outra pela não execução integral de um convênio, além da não devolução dos valores não utilizados.

O promotor destacou que a ausência de qualquer decisão judicial que suspenda ou anule as deliberações do TCU fortalece a aplicabilidade da inelegibilidade prevista na legislação eleitoral vigente. Dessa forma, o parecer conclui que o candidato não preenche os requisitos legais para concorrer ao cargo de prefeito, recomendando, assim, o indeferimento de sua candidatura.

O caso agora aguarda decisão final da Justiça Eleitoral, que avaliará o pedido de registro de candidatura de Marcos Madeira com base no parecer do Ministério Público e nas normas eleitorais vigentes.

Assessoria

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