Para chegar ao destino da folia, é preciso ter atenção na viagem durante o feriado de Carnaval. Um trânsito seguro é responsabilidade de todos, por isso o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) listou algumas dicas para os condutores que vão usar as rodovias para curtir os festejos de Momo.
O subchefe de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores do Detran, Ricardo Couto, destacou que o planejamento é a chave para uma viagem tranquila. “A recomendação é sempre se organizar para as viagens. Um dos pontos principais é em relação à manutenção do veículo, fazer uma revisão de freios, parte elétrica, para-brisas e pneus, incluindo o estepe. Verificar o nível de combustível, água e óleo”, afirmou.
Para orientar os condutores tanto nas prévias quanto nas festas, o Detran está com a campanha de Carnaval “Álcool e Direção, Não Curto, Não!”.
As ações de conscientização sobre os riscos da mistura de bebida alcoólica e direção estão percorrendo dez cidades: Maceió, São Miguel dos Campos, Palmeira dos Índios, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, São José da Laje, Murici, Paripueira, São Miguel dos Milagres e Arapiraca.
O diretor-presidente do Detran, Marco Fireman, afirmou que o feriado de Carnaval é uma data de alerta máximo no trânsito, em função do alto consumo de bebida alcoólica. “Estamos atuando tanto pela perspectiva educativa, lembrando que os pedestres, os ciclistas, os motociclistas e os condutores são todos usuários do trânsito, a nossa caminhada é composta tanto de forma presencial com as atividades nos eventos carnavalescos, quanto pela TV, rádio. A fiscalização será rigorosa, com o reforço das ações da Operação Lei Seca, que vai atuar em todo o estado, nos principais municípios de Alagoas”, ressaltou.
Veja mais dicas abaixo:
Planejamento e organização – A segurança no trânsito é imprescindível para garantir que a folia seja aproveitada de forma segura e responsável. Verificar rotas para o destino de forma detalhada, possíveis bloqueios temporários e ficar atento a interdições para evitar surpresas desagradáveis no caminho integram as recomendações para uma viagem tranquila.
Excesso de velocidade – Os sinistros de trânsito nas rodovias estão muito associados ao excesso de velocidade, por isso, o condutor deve estar atento às sinalizações e limite de velocidade para garantir a segurança de todos. O excesso de velocidade deixou de ser apenas infração e passou a ser tratado também como crime de trânsito, previsto no artigo 311, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atenção nas ultrapassagens – É necessário ter atenção antes de fazer a ultrapassagem. O condutor deve ficar atento às condições favoráveis para fazer a manobra. As ultrapassagens devem ser feitas pela esquerda e após realizar a manobra, o condutor deve acionar a seta, informando que irá entrar novamente na faixa de trânsito de origem e só então finalizar a ultrapassagem. A sinalização também é um fator importante: é proibida a ultrapassagem em faixa contínua (branca ou amarela).
Malas e objetos – Malas e objetos soltos não podem ser transportados no interior do carro, e sim no porta-malas. Outra alternativa é o bagageiro de teto, porém, por lei, a carga não pode passar de 50cm de altura. É necessário prender a carga com cadeados e travas, para evitar que a bagagem caia na estrada; ela deve estar devidamente sinalizada.
Transporte de pets – Os pets de pequeno porte devem viajar na caixa transportadora, e a caixa precisa estar presa ao cinto de segurança do veículo. Já os animais maiores podem usar um cinto adaptado para pets. De forma alguma é permitido que eles fiquem soltos no veículo.
Manutenção do veículo e cinto de segurança – Certifique-se de que seu carro esteja em boas condições para evitar problemas durante a viagem. Quanto ao cinto de segurança, ele deve ser usado independentemente da distância percorrida por todos que estão no veículo.
Transporte de crianças – As crianças só podem ser passageiras de moto a partir dos dez anos de idade, usando capacete apropriado para idade, viseira baixa e cinta jugular fechada. Já nos carros, o transporte de crianças deve ser no banco traseiro até que elas completem dez anos e tenham pelo menos 1,45m de altura.
Os bebês com menos de 1 ano precisam estar no bebê conforto posicionado de costas para o painel. Quando estiverem com idade entre um e quatro anos, precisam usar a cadeirinha. Aquelas com idade entre quatro e sete anos e meio devem usar o assento de elevação; as crianças entre sete anos e meio e dez anos devem viajar no banco traseiro, mas com cinto de três pontos.
Álcool e direção – Dirigir alcoolizado é considerado crime de trânsito, o condutor pode ser autuado e até preso, será multado e poderá perder a CNH. Por isso, se for beber, passe a chave, use o transporte público ou solicite um táxi ou carro de aplicativo.
Uso de chinelo – Dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração.
Capacete, sim – O capacete é obrigatório para os motociclistas e passageiros; ele deve ser usado com a viseira baixa e a cinta jugular fechada. É aconselhável, por segurança, o uso de calçado fechado.
Ascom Detran