70 policiais militares de AL recusaram tomar vacina contra a Covid-19

Servidores tiveram que assinar um termo de recusa em que reconhecem que o fizeram mesmo após orientações sobre a importância da imunização

Setenta policiais militares de Alagoas recusaram tomar a vacina contra a Covid-19, de acordo com dados da Diretoria de Saúde da PMAL. As informações foram obtidas pelo portal Gazetaweb por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os policiais tiveram que assinar um termo de recusa em que reconhecem que o fizeram mesmo após orientações sobre a importância da imunização para a prevenção e controle do coronavírus. A reportagem teve acesso a alguns desses termos. Eles apontam que as recusas ocorreram entres oficiais e praças, de várias idades e batalhões. Nos documentos não são especificados os motivos para a recusa.

A recusa de vacina entre membros da Segurança Pública de Alagoas não é um fato somente da Polícia Militar de Alagoas. Treze bombeiros militares de Alagoas recusaram receber o imunizante contra a Covid-19. Entre eles, houve quem questionasse a eficácia da vacina.

A Polícia Civil de Alagoas disse não ter conhecimento sobre a recusa de qualquer servidor.

Já a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), afirmou que 248 servidores do órgão, com direito de se vacinar contra a Covid-19, não compareceram para tomar o imunizante. A vacinação para membros da Segurança Pública de Alagoas foi anunciada no dia 3 de maio deste ano.

Quem recusar pode ser impedido de trabalhar

No último dia 17, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer em que afirma que os servidores públicos do Estado que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ter o ingresso restringido às repartições públicas em que trabalham, o que, consequentemente, impede a frequência e o exercício do cargo que ocupam, resultando em consequências financeiras e sujeição a processo administrativo disciplinar.

O despacho sobre o tema foi dado pelo subprocurador geral do Estado, José Cláudio Ataíde Acioli. Entre outras coisas, ele diz que “A liberdade de consciência filosófica, política e ideológica de um indivíduo não é absoluta, podendo sofrer mitigação caso os direitos fundamentais à vida e à saúde estiverem sendo desrespeitados e violados, notadamente quando verificada inobservância a critérios e bases científicas.”

Em nota, por meio da assessoria da PGE, Cláudio Acioli destaca que “temos base em evidências científicas da eficácia e segurança das vacinas liberadas pela Anvisa para uso em solo nacional e que estão integrados ao Plano Nacional de Imunização. Assim, o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá sofrer restrições ao exercício de determinadas atividades e/ou proibição quanto à frequência de seu local de trabalho, acarretando em falta ao expediente.”

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