Ministério Público de Alagoas diz que punirá PM que protestar fardado

Segundo o órgão, penalidades podem ser até acusações de motim e revolta, podendo chegar até 20 anos de regime fechado

Com manifestações previstas para ocorrer no feriado de 7 de setembro, o Ministério Público Estadual (MPE) informou, nessa sexta-feira (3), que irá fiscalizar os atos. Ação é para desencorajar policiais militares de participarem politicamente dos atos.

Segundo o órgão, a chefia da instituição alerta que profissionais ligados as forças da segurança pública não poderão participar das manifestações armados, fardados ou com qualquer símbolo que identifique o órgão ao qual eles são ligados. Caso de descumprimento pode resultar em punições civis e criminais pelo ato.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o direito à livre manifestação de pensamento é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão brasileiro, porém, envolver-se em atos políticos, fazendo alusão às corporações ou instituições nas quais os policiais estão vinculados, é proibido.

O MPAL lembra que a Constituição da República proíbe qualquer ato de sindicalização, greve e filiação a partido político por parte de seus agentes da ativa. Logo, o militar não poderá ir às ruas, identificado com as fardas da corporação, para participar de quaisquer atos que simbolizem posicionamento político-partidário.

O Ministério Público também lembra que militares identificados com símbolos da corporação flagrados em atos políticos podem ser penalizados pelos crimes de motim ou revolta, cuja penas podem chegar a 20 anos de prisão em regime fechado.

A mesma lei também especifica, em seu artigo 324, que é crime “deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.

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