FPM: municípios recebem crescimento de quase 70% na 1ª parcela de maio nesta segunda, dia 10

O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de maio deste ano apresentou crescimento de 69,85%, o que representa R$3 bilhões a mais quando comparado ao mesmo período do ano passado
O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês entra nas contas das Prefeituras nesta segunda-feira (10). O valor do repasse é de R$5.835 bilhões, já descontado a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O montante é parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos últimos dez dias anteriores.
O primeiro decêndio de maio de 2021 apresentou crescimento bruto de 69,85% (R$7.294 bi) quando comparado ao mesmo período do ano passado, que foi de R$4.294 bilhões, o que representa aumento de R$3 bilhões. Com relação ao primeiro quadrimestre do ano, o repasse teve crescimento de 25,62% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2020.

Segundo o consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz, o aumento se deve principalmente pela data de pagamento dos tributos. “A explicação para este bom decêndio vem de uma arrecadação muito importante de imposto de renda e da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. Indicando uma retomada da economia nos patamares do ano 2019”, diz.

Os repasses são distribuídos de forma distinta para cada município de acordo com a quantidade populacional, renda per capita e percentual de participação dos estados.

Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.

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