Maragogi: Funcionária de empresa turística é conduzida à delegacia por prática ilegal da profissão

Na manhã desse sábado (28), no povoado de Barra Grande, município de Maragogi, uma moça sem credencial para exercer a profissão de guia de turismo foi conduzida à Delegacia de Matriz de Camaragibe, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Ela foi flagrada pelos policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) quando voltava de um passeio de catamarã, após denúncia de guias profissionais que faziam um trabalho de fiscalização na AL 101 Norte, em Barra Grande.

“Essa moça conduz o grupo de um veículo de uma empresa turística proveniente do estado do Ceará, que sempre visita as praias de Maragogi”, relata um dos guias. “Como ela não possui credencial para exercer a profissão, pratica ilegal prevista no art. 47 do Código de Contravenção Penal (exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições necessárias), que cabe multa e prisão.”

Na delegacia, a moça confessou que não é guia de turismo, que trabalha numa agência, vendendo viagens e pacotes de turismo, e que sempre traz turistas para conhecer Maragogi. “Já aconteceu de contratar guias de turismo em Maragogi para orientar e conduzir o grupo, mas hoje não quis contratar porque não iria fazer city tour, somente iria fazer de barco e almoçarem em um restaurante e depois iriam embora”, disse ela.

“Os clientes da empresa também podem entrar na justiça por má prestação de serviços, conforme o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor”, alerta o guia. “O valor investido pode ser ressarcido. Além de tudo isso, a empresa turística também corre o risco de ser notificada pelo CADASTUR, pela não contratação de um guia profissional.”

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