Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17), o julgamento em que autoriza a aplicação de medidas restritivas para quem não se vacinar contra a Covid-19.
Na quarta e quinta, o plenário analisou duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
O entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, prevaleceu. A vacinação obrigatória, para os ministros, não significa a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Apenas o ministro Nunes Marques discordou em parte, afirmando que só deve ser adotada em último caso, a vacinação obrigatória.
De acordo com o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Porém ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.