Aposentados pelo Iprev Maragogi que recebem mais de dois salários mínimos terão que contribuir com 14% para o Município

É o que diz o Projeto de Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social

Hoje à noite, a partir das 19h00, será realizada uma audiência pública na Câmara Municipal, para debater o Projeto de Lei que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Maragogi, enviado pelo gestor do município.

A alteração que mais chama a atenção, da lei vigente para o mencionado projeto, é o parágrafo II do art. 42.

Lei vigente:

“II – 14% (quatorze inteiros por cento) referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município incidente sobre a parcela dos benefícios que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.”

Projeto de Lei:

“II – de uma contribuição mensal dos segurados aposentados e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem 02 (dois) salários-mínimos.”

A contribuição de 14% é obrigatória para todos os servidores ativos municipais, independente do salário. No tocante aos servidores aposentados ou pensionistas, atualmente a contribuição só é cobrada para quem recebe acima do teto geral do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é R$ 6.433,57. Se o Projeto de Lei for aprovado, basta receber acima de dois salários mínimos para sofrer uma redução de 14% sobre seus vencimentos.

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