Exclusivo: em nota, SPU esclarece situação do ordenamento da orla marítima de Maragogi

A Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) informa que, em relação ao ordenamento da orla do município de Maragogi/AL, o município realizou recentemente a revisão do seu Plano Diretor e a elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima. Informações mais detalhadas acerca desses documentos podem ser obtidas diretamente com o município.

No tocante à regularização junto à SPU, foi tentada inicialmente a regularização da área em favor do município por meio do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), nos termos da Lei nº 13.240/2015.

No entanto, após a tramitação do processo, verificou-se a impossibilidade de transferência das praias por meio do TAGP, por estarem as mesmas inseridas na poligonal da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, Unidade de Conservação de Uso Sustentável criada pelo Decreto de 23 de outubro de 1997, incorrendo no impedimento previsto no Art. 14, inciso V, da Lei nº 13.240/2015:

Art. 14.  Fica a União autorizada a transferir aos Municípios a gestão das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos, excetuados:

I – os corpos d’água;

II – as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional;

III – as áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais;

IV – as áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União;

V – as áreas situadas em unidades de conservação federais.

Foram, então, realizadas reuniões entre a equipe do município e os técnicos da SPU/AL, ficando definido que a regularização se daria por meio de cessão em condições especiais, nos termos do Art. 18 da Lei nº 9.636/93, devendo a solicitação ser realizada por meio do sistema Sisrei, através do endereço eletrônico https://sisrei.economia.gov.br/, nos termos da Portaria SPU nº 318/2014.

Até o presente momento, foi realizado, pelo município, o cadastramento dos usuários que irão operar o sistema Sisrei, não tendo ainda sido formalizado o requerimento da área e apresentação do Projeto de Utilização, o qual deverá conter o modelo de barraca padrão a ser instalado.

Vale complementar que, após a celebração do contrato de cessão da área, o município de Maragogi ficará encarregado de realizar os procedimentos licitatórios cabíveis, bem como de obter os licenciamentos perante os órgãos ambientais, sem prejuízo das demais licenças e alvarás necessários.

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