Vaiado em praça pública, prefeito de Maragogi retruca com beijinho no ombro

O fato aconteceu em frente à Câmara Municipal, na noite da última quinta-feira (1)

Aglomeração, tumulto, viaturas da PM, gritos, fogos e vaias, muitas vaias – foi o que se viu na quinta-feira (1) à noite, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Maragogi. Empresários, profissionais e representantes de associações do setor turístico, que foram até a Casa Legislativa protestar contra o projeto de lei que altera a Lei Municipal n° 692, de 23 de dezembro de 2019, vaiaram e soltaram fogos à chegada do prefeito Sérgio Lira, que, em resposta, mandou “beijinho para os inimigos”.

O ponto polêmico do projeto, que a categoria não concorda, impede a hereditariedade das concessões expedidas pela prefeitura. Ou seja, com o falecimento do titular do alvará, a concessão seria automaticamente, e os direitos voltariam para os domínios do poder público municipal, e não para cônjuge ou parente.

Mas, de acordo com o que foi dito em plenário, o gestor teria ido à Câmara apresentar outros projetos, como o do novo Plano Diretor, a planilha do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). E apesar de o projeto Aquaviário circular no município já há algumas semanas, alguns vereadores disseram não ter tomado conhecimento do mesmo.

Coagidos, certamente o projeto sofrerá alterações, por conta da representatividade política do setor no município. Maragogi já viu esse filme antes, na gestão de Henrique Madeira. E conhecem o fim. O gestor, apesar de não gostar de ser contrariado, seguramente não repetirá que É LEI, e cederá às pressões. 2022 é ano de eleição.

Medida Provisória

Até porque existe uma Medida Provisória (MP) 615, de 17 de maio de 2013, assinada pela então presidente da República Dilma Rousseff, que garante aos taxistas a transferência de concessões de táxis como herança a familiares

A lei determina que as licenças de táxi sejam hereditárias. Ou seja, prevê que, em caso de morte do permissionário, a autorização possa ser repassada para cônjuge, filhos ou irmãos. A transferência terá de ser condicionada à “prévia anuência do poder público municipal, e também deve atender a requisitos fixados pela outorga”.

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