Sobre a matéria veiculada ontem à noite em nosso portal, intitulada “Justiça condena Marcos Madeira por postagens difamatórias contra Daniel Vasconcelos”, esclarecemos que, na verdade, não existe condenação nenhuma contra o pré-candidato a prefeito de Maragogi.
Na realidade, não se trata sequer de condenação, mas de uma liminar contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. EM NENHUMA LINHA DA LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ DOUGLAS BECKHAUSE CONSTA QUALQUER ACUSAÇÃO CONTRA O EX-PREFEITO MARCOS MADEIRA.
A liminar em questão determina a exclusão imediata de postagens difamatórias feitas no Facebook contra o vereador e pré-candidato Daniel Vasconcelos.
Como bem frisou o juiz, “a liberdade de expressão do pensamento goza de proteção constitucional, entretanto, o abuso da liberdade de expressão, que gera a ilicitude da conduta, ocorre, entre outras situações, quando, a pretexto de informar e/ou criticar, a pessoa pratica injúria, calúnia ou difamação, ou mesmo quando se vale de notícias falsas para denegrir a imagem da pessoa.”
Erramos em publicar um texto pronto nos enviado sem averiguar o documento jurídico. O PORTAL NÃO TEM VÍNCULO PARTIDÁRIO E NÃO COMPACTUA COM ESSE TIPO DE COMPORTAMENTO NEM DE POSTAGEM.
A matéria foi retirada do site e pedimos desculpas ao pré-candidato Marcos Madeira.